FNE
– Fórum Nacional de Educação
É um espaço inédito de
interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro, reivindicação
histórica da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conferência
Nacional de Educação (Conae 2010).
Ele é composto por 50 entidades representantes da sociedade civil e do poder
público. Destas, 39 entidades são titulares e as demais suplentes.
De caráter permanente, o
Fórum Nacional de Educação foi criado pela Portaria Ministério da Educação n.º
1.407, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da
União de 16 de dezembro de 2010, e instituído por lei com a aprovação do Plano
Nacional de Educação, pela Lei 13.005,
de 24 de junho de 2014. Direcionado por um Regimento Interno,
ele tem as seguintes atribuições:
I – Participar do processo
de concepção, implementação e avaliação da política nacional de educação;
II - Acompanhar, junto ao
Congresso Nacional, a tramitação de projetos legislativos referentes à política
nacional de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de
educação definidos na Emenda à Constituição 59/2009;
III - Acompanhar e avaliar
os impactos da implementação do Plano Nacional de Educação;
IV - Acompanhar e avaliar o
processo de implementação das deliberações das conferências nacionais de
educação;
V - Elaborar seu Regimento
Interno e aprovar "ad referendum" o Regimento Interno das
conferências nacionais de educação;
VI - Oferecer suporte
técnico aos Estados, Municípios e Distrito Federal para a organização de seus
fóruns e de suas conferências de educação;
VII - Zelar para que os
fóruns e as conferências de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios estejam articulados à Conferência Nacional de Educação;
VIII - Planejar e coordenar
a realização de conferências nacionais de educação, bem como divulgar as suas
deliberações.
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